A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), estabeleceu várias alterações ao IVA, sendo reformuladas as listas de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida (6%*) e intermédia (13%*). Embora estas alterações já estejam em vigor desde 31 de março, há uma alteração importante que se aplicará apenas no próximo dia 1 de Julho, afetando todos os estabelecimentos que, de alguma forma, fornecem ou prestam serviços de alimentação e bebidas.Quando estamos perante estabelecimentos que prestam serviços de take-away, drive-in ou outras formas de fornecimento de refeições prontas a consumir passará a aplicar-se a taxa intermédia (13%), em vez da taxa normal (23%), a estes serviços.No caso dos estabelecimentos que prestam serviços de restauração, passará a aplicar-se a taxa intermédia (13%) a estes serviços, em vez da taxa normal (23%). Para que não restem dúvidas, enquadra-se neste conceito o fornecimento de comida e/ou bebidas, preparadas ou não, acompanhado de serviços de apoio suficientes para permitir o consumo imediato das mesmas, serviços esses prestados nas instalações do prestador.Caso estes serviços digam respeito ao fornecimento de bebidas, a taxa aplicável varia consoante a natureza das mesmas:
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