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Facturar à Seguradora quando há lugar a Franquia

Solução

De acordo com o Ofício n.º 147533 de 89.12.20 do SIVA- Indemnizações de seguros-Franquias:

“…Caso a totalidade da reparação seja faturada á seguradora e, posteriormente, a franquia venha a ser debitada ao segurado, o imposto inicialmente liquidado é regularizável nos termos do art.º 71.º do CIVA, sem prejuízo de haver sempre lugar a liquidação de IVA ao segurado quando lhe é debitada a franquia”.

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/aplicacoes/Art_004_01.html

E de acordo também com a informação vinculativa:

Regularizações – Cia de Seguros - Franquias

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D047BC4A-427F-4F56-B53D-2E299103F1F7/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.4238.pdf

Devemos efectuar o seguinte procedimento:

1-     Facturar a totalidade da reparação a seguradora;

2-     Creditar o valor da franquia a mesma;

3-     Facturar a respectiva franquia ao segurado.

Nota: Em todos estes documentos é exigível o IVA a taxa em vigor.

Exemplo:

1-    Factura na totalidade da reparação a seguradora: Imagem.JPG

2-    Nota de crédito do valor da franquia a seguradora:

Imagem_2.JPG

3-    Fatura do valor da franquia ao Segurado:

Imagem_3.JPG

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ID do Artigo: 61
Categoria: SAGE Retail / Gest. Comercial

 
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