O Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, introduziu alterações ao regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho, determinando, designadamente, a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária dos elementos dos documentos de transporte.
A Portaria 161/2013 veio sobretudo regulamentar o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte previstas no regime de bens em circulação, embora também proceda a algumas alterações ao referido regime.
As alterações efetuadas por esta Portaria foram as seguintes:
• Exclusão das obrigações de comunicação dos documentos de transporte sempre que o destinatário ou adquirente seja consumidor final;
• Permissão de utilização da via eletrónica para a comunicação dos documentos de transporte adicionais, os quais tinham de ser comunicados exclusivamente por inserção no Portal das Finanças;
• Possibilidade de habilitar terceiros a fazer a comunicação dos documentos de transporte, em nome e por conta dos remetentes dos bens, em funcionalidade disponibilizada no Portal das Finanças;
• Adiamento da entrada em vigor do novo regime para 1 de julho de 2013.
Anexos: Portaria_161_2013.pdf
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