Base de conhecimento
POS Informática > Suporte Online > Base de conhecimento

Prazos de Garantia e Consumidor

Solução

O Dec-Lei nº 67/2003,de 8 de Abril, alterado pelo Dec-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio, confere especial protecção aos consumidores.

No que respeita à garantia de bom funcionamento das coisas móveis, o prazo é de dois anos, superior ao prazo de garantia do Código Civil (um ano).

No entanto, apenas os consumidores são abrangidos por esse diploma., sendo definido o consumidor como “aquele a quem sejam fornecidos bens prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”.

O uso não profissional consiste na utilização de bens a título pessoal, familiar ou doméstico.

Ou seja, de acordo com a definição do diploma não é consumidor quem obtém ou utiliza bens ou serviços para satisfação das necessidades da sua profissão ou da empresa. Em tais casos, não se aplica o diploma.

Anexos:
Guia_Consumidor.pdf Guia_Consumidor.pdf

Artigos relacionados RBC - Portaria 161/2013 - Alterações ao Dec. Lei 147/2003
Detalhes do artigo
ID do Artigo: 84
Categoria: Legislação

 
« Voltar