A Lei n.º75-A/2014, de 30 de Setembro, publicada no Diário da República, aumenta a coima por não utilização de software certificado quando a isso se está obrigado, bem como a transacção de soluções não certificadas. O mínimo da coima situava-se nos 375€ e agora regista o valor de 1.500€.
Anexos: Lei-_75_A_2014.pdf
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